1) O filósofo alemão Immanuel Kant formulou, na Crítica da Razão Pura, uma divisão do conhecimento e acesso da razão aos fenômenos. Fenômenos não são coisas; eles nomeiam aquilo que podemos conhecer das coisas, através das formas da sensibilidade (Espaço e Tempo) e das categorias do entendimento (tais como Substância, Relação, Necessidade etc.). Assim, Kant afirma que o conhecimento humano é finito (limitado por suas formas e categorias). Como poderia haver, então, algum conhecimento universalmente válido? Ele afirma que tal conhecimento se formula num “juízo sintético a priori”. Juízos são afirmações; o adjetivo “sintéticos” significa que essas afirmações reúnem conceitos diferentes; “a priori”, por sua vez, indica aquilo que é obtido sem acesso à experiência dos fenômenos, antes deles e para que os fenômenos possam ser reunidos em um conhecimento que tenha unidade e sentido. Com base nisso, indique a alternativa CORRETA.
A)Para Kant, o conhecimento humano é diretamente dado pela experiência das coisas, acessíveis pelos sentidos (visão, audição, etc.). Sendo qualquer ideia inata inferior aos dados obtidos pela experiência.
B).Juízos sintéticos a priori são afirmações de conhecimento cuja natureza é particular e que se altera caso a caso.
C) A Metafísica é o conhecimento da essência das coisas elas mesmas, Kant é, na Crítica da Razão Pura, um defensor da Metafísica, e não um defensor da finitude do conhecimento.
D) Juízos sintéticos a priori permitem organizar o conhecimento, dando a ele validade universal e unicidade.
Soluções para a tarefa
Juízos sintéticos a priori permitem organizar o conhecimento, dando a ele validade universal e unicidade. Logo, a alternativa D é a correta.
Immanuel Kant, sabendo da distinção dos tipos de conhecimento e dos tipos de juízo, chega a uma terceira e importante distinção: Existem juízos sintéticos a priori?
Bom, se sabe que os juízos analíticos são sempre a priori e que os juízos sintéticos são, geralmente, a posteriori, mas existiria um juízo sintético a priori?
São esses, afinal, que interessariam à ciência, por preencherem as duas condições exigidas: são a priori, ou seja, universais e necessários e, sintéticos, porque aumentam efetivamente o meu saber.
É necessário notar que tem de ser a junção dos dois, porque um simples juízo sintético não é universal e necessário – dos juízos experimentais, todos sintéticos, extraímos, quando muito, algumas generalizações, mas nunca a universalidade e a necessidade.
Os juízos sintéticos a priori não se basearão nem nos princípios lógicos nem na experiencia.
Para Kant, a existência da lei moral, ou seja, do imperativo categórico, impõe-se à consciência como “fato da razão”, e esse “fato” só pode ser explicado admitindo-se a liberdade. Portanto, a consciência desse fato (lei moral) não deriva de nada anterior como, por exemplo, da consciência da liberdade, mas sim O CONTRÁRIO: nós adquirimos consciência da liberdade exatamente porque antes de tudo temos consciência do dever (ought before can).
= O IMPERATIVO, QUE ME ORDENA QUERER SEGUNDO A PURA FORMA DA LEI, ORDENA-ME SUBSTANCIALMENTE À LIBERDADE. Por isso é SINTÉTICO A PRIORI, porque me diz algo novo.
Kant admite aqui um caso de juízo sintético a priori não fenomênico
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