1. O exercício da competência tributária diz respeito à instituição de tributos,
arrecadação, fiscalização e execução das leis tributárias. A competência
tributária, segundo dispõe o CTN, é indelegável, porém a capacidade
tributária, que é a parcela administrativa da competência tributária, essa sim
pode ser delegada por quem detém a competência.
Em referência à delegação de competência tributária, assinale a alternativa
CORRETA.
a) Uma vez delegada a capacidade tributária, não pode o ente que a delegou
revogar o ato de delegação, tendo em conta que o exercício dessa parcela
administrativa da competência trouxe custos para o ente delegado que
agora necessita definitivamente da parcela do tributo que lhe é destinada.
b) Para que o ente competente delegue a capacidade tributária, é necessário
que ele o faça por ocasião da produção da lei orçamentária anual, período
esse definido em lei como momento único para a delegação.
c) Da mesma forma que as funções de fiscalizar e arrecadar dos tributos
podem ser delegadas, também pode ser delegada a edição de normas para
definição dos tributos que serão arrecadados.
d) Somente a prerrogativa de produção de normas tributárias pode ser
delegada de um ente federado para outro.
e) As prerrogativas de fiscalizar e de arrecadar os tributos, uma vez que dizem
respeito ao exercício da capacidade tributária ativa, podem ser delegadas.
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Sem delongas, vamos direto para a resolução da questão.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 confere poder aos seus entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) para a cobrança de tributos (competência tributária).
Como vimos, a capacidade tributária ativa é compreendida como aquela em que ocorrem as atividades de fiscalizar e arrecadar os tributos. Esta capacidade tributária pode ser delegada a outras pessoas jurídicas.
NOTA: a referida delegação pode ser revogada a qualquer tempo, de acordo com o CTN - Art. 7º.
Gabarito:
"e) As prerrogativas de fiscalizar e de arrecadar os tributos, uma vez que dizem respeito ao exercício da capacidade tributária ativa, podem ser delegadas".
Espero ter contribuído.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 confere poder aos seus entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) para a cobrança de tributos (competência tributária).
Como vimos, a capacidade tributária ativa é compreendida como aquela em que ocorrem as atividades de fiscalizar e arrecadar os tributos. Esta capacidade tributária pode ser delegada a outras pessoas jurídicas.
NOTA: a referida delegação pode ser revogada a qualquer tempo, de acordo com o CTN - Art. 7º.
Gabarito:
"e) As prerrogativas de fiscalizar e de arrecadar os tributos, uma vez que dizem respeito ao exercício da capacidade tributária ativa, podem ser delegadas".
Espero ter contribuído.
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