1)
O Direito Tributário é o ramo do direito público que se ocupa das relações entre o Fisco (nas esferas Federal, Estadual e Municipal) e os Contribuintes (Pessoas Físicas ou Jurídicas) e abrange o conjunto de Princípios e de Normas Reguladoras inerentes à criação, à fiscalização e à arrecadação de tributos. A expressão "legislação tributária", por sua vez, compreende: a Constituição Federal (que está no topo da pirâmide jurídica), o Código Tributário Nacional, as Leis (Ordinárias e Complementares), os Tratados e as Convenções Internacionais, os Decretos (função regulamentadora) e as Normas Complementares (os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas como, por exemplo, as Instruções Normativas, as Portarias e as Resoluções; as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa; as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios).
Quanto à interpretação da legislação tributária é correto afirmar:
Alternativas:
a)
Não interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a suspensão ou exclusão do crédito tributário.
b) CORRETA
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária não poderá utilizar a analogia.
c)
Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
d)
A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
e)
O emprego da eqüidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Soluções para a tarefa
b) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária não poderá utilizar a analogia.
É preciso considerar o exposto no artigo 108 do CTN, que a partir do momento em que ocorre a constatação da ausência da disposição expressa.
Portanto, é de fundamental importância que a autoridade faça a aplicação na legislação tributária que vai fazer a utilização de forma sucessiva, da seguinte forma: a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; e a equidade.
Bons estudos!
Resposta: c) Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Explicação: Corrigida pelo AVA