Direito, perguntado por priscilagouvei, 1 ano atrás

1- O Direito trata as férias como um direito cogente, o que significa dizer que impõe-se a todos os trabalhadores, indistintamente. É um direito que impõe uma obrigação de fazer ao empregador – que deve conceder férias ao seu empregado – e um direito-dever do empregado, que deverá gozá-la no período determinado pela lei. O empregado, mesmo que queira, não poderá renunciar a este direito.
Com base nisso, podemos afirmar que:
A) As férias correspondem a uma norma de direito público, razão pela qual não se aplica aos contratos coletivos de trabalho.
B) As férias correspondem a uma norma de direito público, razão pela qual se aplica apenas nos contratos coletivos de trabalho.
C) As férias correspondem a um direito indisponível de natureza indenizatória.
D) Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
E) As férias correspondem a um direito indisponível de natureza salarial.

2- É vedado ao empregador, em negociação com o empregado, descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço, mas as faltas injustificadas poderão acarretar em prejuízo ao empregado no gozo de suas férias. Nesse sentido, podemos afirmar, em relação às faltas injustificadas, que:
A) A quantidade de faltas implicará redução proporcional dos dias de férias..
B) A quantidade de faltas não ensejará nenhuma atitude, pois é direito do trabalhador faltar.
C) Todas as alternativas estão erradas.
D) A quantidade de faltas não ensejará redução dos dias de férias.
E) A quantidade de faltas deverá ser compensada em dias trabalhados.

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Oi!

1) De acordo com o Art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988, as férias representam um direito do trabalhador (urbano e rural). O valor a ser pago pelas férias do trabalhador é com base no salário que o empregado recebe (crédito de natureza salarial).


Gabarito:

"E) As férias correspondem a um direito indisponível de natureza salarial".


2) Em caso de eventuais ausências (faltas) no trabalho, o funcionário receberá o valor das férias de forma proporcional, ou seja, somente pelos dias que foram trabalhados. Para mais detalhes, consulte o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


Gabarito:

"A) A quantidade de faltas implicará redução proporcional dos dias de férias".



Até breve!
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