Administração, perguntado por hadassaloiola02, 1 ano atrás

1) O Direito Falimentar elenca, de acordo com a Lei n. 11.101/2005, uma ordem de classificação dos créditos na falência. Quanto a tal ordem, podemos afirmar que:
-Os credores trabalhistas têm preferência quanto aos demais créditos, desde que seu crédito não exceda a 150 salários mínimos.
-Os credores com privilégio geral preferem os com privilégio especial.
- Os créditos derivados de multas tributárias preferem os credores com garantia real.
- Os credores subordinados preferem os quirografários.
-Os credores com direito real de garantia preferem os créditos fiscais.


hadassaloiola02: resposta: Os credores com direito real de garantia preferem os créditos fiscais.
wesleydesejado: correto
masantos1954: Os credores com direito real de garantia......
adolffsousa: CORRETO!!

Soluções para a tarefa

Respondido por jhonyramos7p9c63o
19

Os credores com direito real de garantia preferem os créditos fiscais.

Respondido por arilsongba
5

A resposta correta é a alternativa V) Os credores com direito real de garantia preferem os créditos fiscais.

A recuperação judicial nada mais é do que uma espécie de instituto muito recente e que tem a sua criação diretamente ligada ao tratamento recebido pelo seu devedor insolvente ao longos dos últimos tempos.

Também existe a evolução do sistema falimentar, dessa forma é  possível compreender a sua sistemática atual que é indispensável mencionar ela em alguns perídoso da história que serviram para contribuir para o desenvolvimento deste instituto.

Bons estudos!

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