1. O casamento constitui negócio jurídico solene. As formalidades atribuem
seriedade e certeza ao ato, trazendo mais segurança e possibilitando a
prova resguardando o interesse de terceiros quando da publicidade da
sociedade conjugal. A lei acentua o significado do ato matrimonial.
A celebração do casamento sem o atendimento dos rigores da lei torna
inexistente o ato, salvo casos excepcionais de dispensa. A respeito da
celebração do casamento é correto afirmar:
a) Há impedimento para o casamento entre os afins em linha reta,
permanecendo-se a afinidade ainda que ocorra a dissolução do casamento
ou da união estável.
b) O certificado de habilitação, expedido pelo oficial do registro civil, para
que os nubentes possam se casar, tem eficácia pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
c) Em hipótese de um nubente, durante a celebração do casamento,
manifestar-se arrependido, esta será imediatamente suspensa, podendo,
no entanto, o nubente causador da suspensão do ato nupcial ser admitido
a retratar-se no mesmo dia.
d) É nulo o casamento em virtude de coação, quando o consentimento
de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado
temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua
ou de seus familiares, podendo tal nulidade ser requerida por qualquer
interessado ou pelo Ministério Público.
e) O casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro
contraente soubesse da revogação do mandato, é anulável, ainda que
tenha sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
Soluções para a tarefa
A resposta correta é: letra A.
A) CORRETA
Art. 1.521 do CC. Não podem casar:
II - os afins em linha reta.
B) ERRADA
Art. 1.532 do CC. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
C) ERRADA
Art. 1.538 do CC. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
I - recusar a solene afirmação da sua vontade;
II - declarar que esta não é livre e espontânea;
III - manifestar-se arrependido.
Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.
D) ERRADA
Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.
E) ERRADA
Art. 1.550 do CC. É anulável o casamento:
(...)
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
Resposta:
Há impedimento para o casamento entre os afins em linha reta, permanecendo-se a afinidade ainda que ocorra a dissolução do casamento ou da união estável. CORRETA
Explicação: