Direito, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

1. O casamento constitui negócio jurídico solene. As formalidades atribuem
seriedade e certeza ao ato, trazendo mais segurança e possibilitando a
prova resguardando o interesse de terceiros quando da publicidade da
sociedade conjugal. A lei acentua o significado do ato matrimonial.

A celebração do casamento sem o atendimento dos rigores da lei torna
inexistente o ato, salvo casos excepcionais de dispensa. A respeito da
celebração do casamento é correto afirmar:

a) Há impedimento para o casamento entre os afins em linha reta,
permanecendo-se a afinidade ainda que ocorra a dissolução do casamento
ou da união estável.
b) O certificado de habilitação, expedido pelo oficial do registro civil, para
que os nubentes possam se casar, tem eficácia pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
c) Em hipótese de um nubente, durante a celebração do casamento,
manifestar-se arrependido, esta será imediatamente suspensa, podendo,
no entanto, o nubente causador da suspensão do ato nupcial ser admitido
a retratar-se no mesmo dia.
d) É nulo o casamento em virtude de coação, quando o consentimento
de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado
temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua
ou de seus familiares, podendo tal nulidade ser requerida por qualquer
interessado ou pelo Ministério Público.
e) O casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro
contraente soubesse da revogação do mandato, é anulável, ainda que
tenha sobrevindo coabitação entre os cônjuges.

Soluções para a tarefa

Respondido por dbrclx
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A resposta correta é: letra A.

   A) CORRETA

Art. 1.521 do CC. Não podem casar:

 II - os afins em linha reta.

   B) ERRADA

Art. 1.532 do CC. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

   C) ERRADA

Art. 1.538 do CC. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

II - declarar que esta não é livre e espontânea;

III - manifestar-se arrependido.

Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

   D) ERRADA

Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

   E) ERRADA

Art. 1.550 do CC. É anulável o casamento:

(...)

V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.

Respondido por Lilla17
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Resposta:

Há impedimento para o casamento entre os afins em linha reta,  permanecendo-se a afinidade ainda que ocorra a dissolução do casamento  ou da união estável. CORRETA

Explicação:

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