Direito, perguntado por fernandoleite1, 1 ano atrás

1. O casamento constitui negócio jurídico solene. As formalidades atribuem
seriedade e certeza ao ato, trazendo mais segurança e possibilitando a
prova resguardando o interesse de terceiros quando da publicidade da
sociedade conjugal. A lei acentua o significado do ato matrimonial.
A celebração do casamento sem o atendimento dos rigores da lei torna
inexistente o ato, salvo casos excepcionais de dispensa. A respeito da
celebração do casamento é correto afirmar:
a) Há impedimento para o casamento entre os afins em linha reta,
permanecendo-se a afinidade ainda que ocorra a dissolução do casamento
ou da união estável.
b) O certificado de habilitação, expedido pelo oficial do registro civil, para
que os nubentes possam se casar, tem eficácia pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
c) Em hipótese de um nubente, durante a celebração do casamento,
manifestar-se arrependido, esta será imediatamente suspensa, podendo,
no entanto, o nubente causador da suspensão do ato nupcial ser admitido
a retratar-se no mesmo dia.
d) É nulo o casamento em virtude de coação, quando o consentimento
de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado
temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua
ou de seus familiares, podendo tal nulidade ser requerida por qualquer
interessado ou pelo Ministério Público.
e) O casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro
contraente soubesse da revogação do mandato, é anulável, ainda que
tenha sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
Faça valer a pena
U1 - Noções de Direito de Família e o Casamento 61
2.

Soluções para a tarefa

Respondido por lsilveira551
1

Resposta:a) Há impedimento para o casamento entre os afins em linha reta,

permanecendo-se a afinidade ainda que ocorra a dissolução do casamento

ou da união estável.

Explicação:

Respondido por edercesarcarv
0

Resposta: Há impedimento para o casamento entre os afins em linha reta, permanecendo-se a afinidade ainda que ocorra a dissolução do casamento ou da união estável.

Explicação: Corrigido pelo AVA.

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