1) O casamento civil de Maria Silveira e Geraldo Carlos poderia ter o regime de bens da
comunhão universal? Justifique sua resposta.
2) Em outras situações, caso os nubentes não tenham determinação legal de regime obrigatório
e não manifestem a sua vontade sobre o regime de bens através de um pacto antenupcial, o Código Civil prevê alguma alternativa para essa omissão? Em caso afirmativo, aponte tal alternativa.
1) O responsável pelo Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas poderia verificar a necessidade de aplicação do regime de bens indicado passo 2? Justifique sua resposta. 2) Caso o casamento de Maria Silveira e Geraldo Carlos tivesse sido celebrado apenas em âmbito religioso, este seria válido?
Soluções para a tarefa
1) Sim, desde que nenhum dos dois possuísse 70 anos, visto que o Código Civil vigente impõe o casamento sob o regime da separação obrigatória de bens às pessoas com mais de 70 anos (art. 1641).
Constava da redação original desse artigo do CC/2002 a idade de 60 anos. A modificação para 70 anos adveio da lei 12.344, de 9/12/2010
2) Sim, caso os nubentes não possuam 70 anos e realizem a escolha do regime no casamento, a lei impõe o regime legal da separação parcial fe bens.
1)Sim é obrigação do responsável pelo Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas observar as previsões legais ao registrar os casamentos.
2) O casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas, somente terá efeitos civis se o requerimento do casal for registrado, a qualquer tempo no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente, observando o prazo de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.