1. “O art. 155, II, da Constituição Federal dispõe sobre a competência para instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS). Inicialmente, foi representado pela sigla ICM, já que correspondia às mercadorias, mas teve seu âmbito ampliado, passando a abranger, também, as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Com isso, a sigla ICM foi substituída por ICMS.” A respeito do referido imposto, analise as proposições a seguir. I. A competência para instituir o ICMS é também dos municípios. II. O ICMS é um imposto não cumulativo para evitar o efeito cascata na cadeia produtiva. III. O ICMS tem função extrafiscal. IV. O ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. Está correto o que se afirma em: a) II e IV. b) I. c) I, II e IV.
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Está correta somente a assertiva I.
A competência para instituir o ICMS é dos municípios, somente, apesar da Constituição Federal trazer a determinação, mas isso é o correto para todos os impostos. Ele é sim um imposto cumulativo e possui efeito cascata, pois é cobrado em todos os setores da produção.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
iris1977:
errado!
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