1. O ADMINISTRADOR DA COISA PÚBLICA:
I - pode fazer tudo que a lei não proibir;
II – só pode fazer o que a lei permitir;
III – pode criar seus próprios limites, mediante norma regulamentar.
Analisando as afirmações acima, verifica-se que:
(a) Todas estão corretas;
(b) Apenas a I está correta;
(c) Apenas a II está correta;
(d) Apenas a III está correta.
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Resposta:
c
Explicação:
I - os cidadãos podem fazer tudo que a lei não proibir, servidores públicos não
ii - a administração/servidores só podem fazer o que a lei permite - princípio da legalidade art 37 CF
iii - errado, pois o limite da atuação está definido em lei
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