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Juiz determina soltura de diretor da BRF preso na Operação Carne Fraca
André Luis Baldissera estava preso desde 17 março e deve ser solto mediante pagamento de fiança, conforme despacho; Justiça questionou provas apresentadas pela PF para a prisão.
O juiz federal Marcos Josegrei determinou na tarde desta terça-feira (28) a soltura do diretor da BRF André Luis Baldissera, preso em 17 de março na Operação Carne Fraca, mediante pagamento de R$ 300 mil de fiança. Ele está preso no Complexo Médico Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
O juiz considerou que as provas apresentadas pela Polícia Federal (PF) à Justiça, cujas informações embasaram a prisão preventiva, são "no mínimo, controversas". A acusação, com base em escutas telefônicas, era de que havia salmonela em uma carga de carnes produzida na unidade de Mineiros (GO) da BRF barrada ao entrar na Itália.
Nas ligações anexadas ao autos, Baldissera refere-se à possibilidade de "perder para sempre Mineiros" e que deveria tentar fazer chegar a Europa, não mais pelo porto italiano, mas por Roterdã, na Holanda.
Como justificativa, a defesa do diretor afirmou que houve equívoco do serviço de controle europeu ao barrar a carga porque a espécie da bactéria identificada não justificaria a medida e que a conversa captada era legítima e demonstrava a infonformidade Baldissera com o fato.
Para os advogados, o diretor só queria, rapidamente, apresentar a defesa ao Ministério da Agricultura (Mapa) para "viabilizar o desembaraço no continente europeu".
Diante da alegação, Josegrei disse "haver dúvida razoável sobre ilicitude de seu contexto". "Há real probabilidade de que, de fato, o interlocutor estivesse se referindo a circunstâncias legítimas no interesse da empresa para qual trabalha, respeitados os parâmetros legais vigentes".
Josegrei levou em conta laudos técnicos apresentados pela defesa, com pareceres de uma instituição italiana e outra francesa, em que alegam que a espécie da salmonela em questão não impediria sua entrada no mercado europeu e tampouco implicaria em vedação do recebimento de novos alimentos da unidade de Mineiros.
André Luis Baldissera estava preso desde 17 março e deve ser solto mediante pagamento de fiança, conforme despacho; Justiça questionou provas apresentadas pela PF para a prisão.
O juiz federal Marcos Josegrei determinou na tarde desta terça-feira (28) a soltura do diretor da BRF André Luis Baldissera, preso em 17 de março na Operação Carne Fraca, mediante pagamento de R$ 300 mil de fiança. Ele está preso no Complexo Médico Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
O juiz considerou que as provas apresentadas pela Polícia Federal (PF) à Justiça, cujas informações embasaram a prisão preventiva, são "no mínimo, controversas". A acusação, com base em escutas telefônicas, era de que havia salmonela em uma carga de carnes produzida na unidade de Mineiros (GO) da BRF barrada ao entrar na Itália.
Nas ligações anexadas ao autos, Baldissera refere-se à possibilidade de "perder para sempre Mineiros" e que deveria tentar fazer chegar a Europa, não mais pelo porto italiano, mas por Roterdã, na Holanda.
Como justificativa, a defesa do diretor afirmou que houve equívoco do serviço de controle europeu ao barrar a carga porque a espécie da bactéria identificada não justificaria a medida e que a conversa captada era legítima e demonstrava a infonformidade Baldissera com o fato.
Para os advogados, o diretor só queria, rapidamente, apresentar a defesa ao Ministério da Agricultura (Mapa) para "viabilizar o desembaraço no continente europeu".
Diante da alegação, Josegrei disse "haver dúvida razoável sobre ilicitude de seu contexto". "Há real probabilidade de que, de fato, o interlocutor estivesse se referindo a circunstâncias legítimas no interesse da empresa para qual trabalha, respeitados os parâmetros legais vigentes".
Josegrei levou em conta laudos técnicos apresentados pela defesa, com pareceres de uma instituição italiana e outra francesa, em que alegam que a espécie da salmonela em questão não impediria sua entrada no mercado europeu e tampouco implicaria em vedação do recebimento de novos alimentos da unidade de Mineiros.
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