Administração, perguntado por lllllllllleexy, 5 meses atrás

1)
Nos contratos civis vigora a autonomia da vontade das partes contratantes. Pelas correntes doutrinárias estudadas, pode-se afirmar, quanto aos contratos públicos, que:

a)
a supremacia do administrador público irá prevalecer em qualquer forma de contratação.

b)
A supremacia do administrador público irá prevalecer na contratação em que age buscando a finalidade pública.

c)
A supremacia do administrador público irá prevalecer na contratação em que age buscando atingir finalidades econômicas.

d)
A supremacia do administrador público não se aplicará na contratação pública, mas quando age como regulador de mercado.

e)
A supremacia do administrador público é uma doutrina superada e não se aplicará para os contratos públicos.


Rosielis3457: N entedi

Soluções para a tarefa

Respondido por Rosielis3457
2

Resposta:

Explicação:

N entedi

Respondido por jaquelinevargas24
4

Resposta:

b)  A supremacia do administrador público irá prevalecer na contratação em que age buscando a finalidade pública.

Explicação:

A supremacia da vontade do administrador público sobre a vontade do particular se justifica e é necessária na contratação pelo Poder Público quando este age para o atingimento dos fins públicos, não quando age em equivalência aos particulares no exercício das atividades econômicas. O exercício do poder regulador não leva, necessariamente, à supremacia na contratação pública.

Perguntas interessantes