1. No que tange ao estudo dos Princípios da Finalidade, da Impessoalidade e da Motivação vamos analisar a seguinte situação hipotética:
Determinada instituição de ensino superior requereu ao Ministério da Educação o credenciamento de alguns cursos de graduação. Designada Comissão de Avaliação pelo MEC, foi proferido parecer favorável ao início dos cursos.
Com base nesse parecer, a instituição iniciou uma série de reformas no prédio e outros investimentos. Sobreveio, então, ato decisório do Ministro de Estado de Educação, que negou à instituição de ensino o credenciamento de alguns dos cursos pretendidos. O despacho, publicado no Diário Oficial da União, tem o seguinte teor: “Indefiro a autorização para o funcionamento do curso referido no presente processo, tendo em vista a evidente desnecessidade do mesmo, não só no que se refere ao desenvolvimento regional, mas também no que tange ao excesso de oferta de vagas, por outras instituições, na área de sua eventual instalação”.
Na qualidade de Procurador Federal, como você defenderia a juridicidade da decisão do Ministro?
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alguém sabe a resposta?
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