1. No caso das 28 pessoas, ainda desaparecidas no desastre de Brumadinho, como se dá o término da pessoa natural? Explique como se justifica tal situação perante o ordenamento jurídico.
2. A partir dos casos citados, juridicamente, como fica a responsabilidade civil da pessoa jurídica? Ela pode responsabilizar seus empregados? Fundamente sua resposta com base nos estudos sobre Responsabilidade Civil.
3. A Responsabilidade Civil se divide em responsabilidade civil objetiva e subjetiva. Sabendo disso, como se configura tal responsabilidade nos desastres de Mariana e Brumadinho? Justifique sua resposta, abordando juridicamente em que situações se aplica tal teoria.
4. Hipoteticamente, considere duas situações: a) você é familiar de uma das vítimas e; b) você é representante legal da empresa em questão. A partir disso, se posicione em cada situação, apresentando possíveis decisões que você tomaria em relação ao caso.
Soluções para a tarefa
Resposta:
resposta da 1
Explicação:
O Código Civil brasileiro nestes casos se utiliza do instituto da morte presumida, que pode ser requerida por qualquer interessado, desde que esgotadas todas as buscas e averiguações das vítimas, veja-se o que diz o artigo 7º do presente código:
Art. 7° Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
Para Assim, após o transito em julgado da sentença que declara a morte presumida da pessoa, será expedida a respectiva certidão de óbito.
grafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
1) Com relação à tragédia ocorrida na cidade de Brumadinho, o término da pessoa natural se deu com a morte ou morte presumida do individuo.
A fundamentação legal pode ser encontrada no Art. 6º do Código Civil brasileiro.
De acordo com esta norma, a extinção (não existência) da pessoa natural se dá:
falecimento/morte - neste caso, temos a chamada morte real do indivíduo.
morte presumida do indivíduo (de acordo com a doutrina jurídica do Direito Civil) - que ocorre em caso de desastres naturais ou ambientais, como a de Brumadinho.
2) A Responsabilidade Civil da mineradora Vale é considerada objetiva (mesmo sem que haja culpa), uma vez que a atividade, por si só, possuía riscos consideráveis e conhecidos por todos (empresa, poder público e sociedade).
3) A partir disto, a empresa Vale começa a responder nas esferas civil (por conta dos danos materiais), administrativa (em caso das violações ambientais) e penal (por conta das mortes de pessoas inocentes).
4)
a) Primeiramente, em caso de morte de algum parente ou desaparecimento (morte presumida), você pode acionar à justiça e processar a empresa criminalmente. Como a Vale possui responsabilidade sobre a gestão da referida barragem, você também poderia entrar com uma ação civil e pedir reparação de danos materiais (por conta dos prejuízos nas residências) contra a empresa.
b) No caso da empresa Vale, é preciso agir com cautela, atender às necessidades mais básicas das famílias prejudicadas (como um novo lar e alimentos) e solicitar os estudos necessários para a verificação do que causou o rompimento da barragem. Isso não é fácil, já que as famílias esperam por uma resposta urgente sobre o que realmente aconteceu.
Sendo assim, o responsável pode pedir um prazo para a verificação do que realmente contribuiu para o rompimento da barragem.
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