1. No caso das 28 pessoas, ainda desaparecidas no desastre de Brumadinho, como se dá o término da pessoa natural? Explique como se justifica tal situação perante o ordenamento jurídico.
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Diante da tragédia ocorrida na cidade de Brumadinho (MG), o término da pessoa natural se deu com a morte ou morte presumida do individuo.
A Fundamentação legal pode ser encontrada no Art. 6º do Código Civil brasileiro.
Com base na norma destacada, a extinção (não existência ou fim) da pessoa natural se dá:
- falecimento/morte - neste caso, temos a chamada morte real do indivíduo.
- morte presumida do indivíduo (em que a pessoa não foi encontrada por autoridades competentes) - que ocorre em caso de desastres naturais ou ambientais, como o que ocorreu em Brumadinho.
Espero ter ajudado!
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