1)Não poderei fazer o ssa1 este ano...Já fiz a inscrição...poderei fazer(a inscrição e) de novo(e a prova Pela primeira vez) ano que vem?
2) Caso alguém seja reprovada no primeiro ano continuando no 1° ano essa pessoa poderia repetir a prova?(já q não passou de ano e continua no 1° ano)
3)Com base na 2° questão:
Se essa pessoa não fizer a prova mas ter feito a inscrição e obviamente pago por ela,essa pessoa poderá realizar a prova pela primeira vez ou realizar a inscrição para realizar a prova pela 1° vez?
Soluções para a tarefa
Resposta:
no matriculado na rede pública estadual de ensino e que deixar de entregar atividades escolares este ano poderá ser reprovado, admitiu hoje (7) o secretário estadual da Educação de São Paulo, Rossieli Soares.
Segundo ele, nenhum aluno será reprovado por desempenho. Mas a reprovação poderá ocorrer para os alunos que não entregaram quaisquer atividades neste ano.
“Obviamente, em um ano normal, se o aluno não alcança ou não aprende as habilidades que são esperadas, se ele não alcança a média [nota] mínima estabelecida, ele pode ser reprovado. Mas não estamos falando disso. Mesmo que o aluno tenha alguma dificuldade [este ano] ou não tenha aprendido determinada habilidade, ele poderá progredir”, disse Soares. “Contundo, os estudantes que não entregarem nenhuma atividade poderão ser retidos ainda neste ano. Mas é um percentual menor [de estudantes nessa situação]”.
“Vamos dar opção [ao aluno] de entregar posteriormente o trabalho. O mínimo que estamos exigindo são os materiais impressos que estão acessíveis a todos os estudantes. Se a família ainda não retirou, pode retirar [esse material] na escola”, acrescentou o secretário.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, as aulas presenciais estavam suspensas em todo o estado paulista desde março. Desde então, as aulas das escolas estaduais aconteciam de forma remota e online, sendo transmitidas por meio do aplicativo Centro de Mídias SP (CMSP), plataforma criada pela secretaria de Educação. Ela também é transmitida por meio dos canais digitais na TV 2.2 - TV Univesp e 2.3 - TV Educação.
Mas, a partir de hoje (7), poderão ser retomadas, de forma opcional, as aulas presenciais para estudantes do Ensino Médio, dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A medida vale para escolas municipais, estaduais e particulares, mas precisa ser autorizada pelos prefeitos. São eles que decidirão se vão seguir ou não o cronograma estabelecido pelo governo paulista.
Desde o dia 8 de setembro, algumas escolas do estado já iniciaram as aulas de reforço ou acolhimento, depois de autorização dos prefeitos. Essas aulas só puderam ser retomadas com atividades de reforço e de recuperação e também são opcionais.
Para os alunos do ensino fundamental de São Paulo, a previsão de retorno às aulas é somente para o dia 3 de novembro.
A retomada das aulas presenciais acontece de forma gradual e com limite de capacidade. Nas redes privadas e municipais, a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental podem ter até 35% dos alunos por dia em atividades presenciais. Para os anos finais dos ensinos fundamental e médio, o limite máximo é 20%. Na rede estadual, só é permitido o atendimento de até 20% em todas as etapas.