1) Na sua concepção, o acesso à Internet consiste em um direito humano fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, constitucionalmente resguardado?
2) Atendendo-se às classificações jurídicas analisada na Unidade Temática 1, quais seriam as características do acesso à Internet como direito humano fundamental?
3) A declaração da ONU, por si só, garante que o acesso à Internet é um direito humano fundamental no ordenamento jurídico brasileiro?
4) Considerando-se que o acesso à Internet é um Direito Humano Fundamental, pode-se dizer que o Direito à vida é hierarquicamente superior ao acesso à Internet, ou os direitos humanos são horizontais entre si? Justifique a sua resposta.
5) Neste prisma, mostra-se apropriado afirmar que o Direito à vida e dignidade humana se mostram prioritários a outros direitos humanos? Justifique a sua resposta.
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Resposta:
1)O advento da Internet e a sua gradual difusão na sociedade moderna trouxeram consigo uma verdadeira revolução nas interações humanas, repercutindo das mais diversas formas, apesar de esta tecnologia ainda não estar acessível a todos ao redor do mundo. Entre essas repercussões, as jurídicas e políticas hoje abrem espaço para importantes discussões em âmbito nacional e internacional sobre o reconhecimento de um estatuto jurídico do acesso à Internet.
2)Dissertação apresentada ao Programa de
Pós-Graduação em Direito da Universidade
Federal do Ceará como requisito parcial à
obtenção do título de Mestre em Direito.
Área de concentração: Ordem Jurídica
Constitucional.
3)?
4)?
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