1. Na questão do trabalhador rural, como acontece o uso do contrato temporário?
Soluções para a tarefa
Resposta:
A reforma trabalhista trazida a lume pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 traz importantes soluções para as relações laborais no campo e, ao contrário do afirmado por muitos, amplia os direitos do trabalhador posto que permite a substituição da antiga figura do “trabalhador volante”, ou safrista, em regra considerado eventual e sem quaisquer outros direitos que não fosse a remuneração ajustada, mais a indenização prevista no artigo 14 da Lei 5.889/73 (Lei do Trabalho Rural), pelo regime de trabalho intermitente.
Do mesmo modo, esclarece, de modo específico, o regime de intermitência previsto laconicamente no artigo 6º, da Lei do Trabalho Rural, que já estabelecia há 44 anos que “nos serviços, caracteristicamente intermitentes, não serão computados, como de efeito exercício, os intervalos entre uma e outra parte da execução da tarefa diária, desde que tal hipótese seja expressamente ressalvada na Carteira de Trabalho e Previdência Social”.