1) Na comarca de Porto Alegre, Maria Alice ajuíza ação contra Denise, alegando ser credora
da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), decorrentes de contrato de compra e venda de
imóvel. O valor refere-se à última parcela do negócio, na qual Denise se comprometia com
a entrega de 650 sacas de milho, que deveriam ter sido entregues até o dia 21/01/2018,
ou, ainda, o valor equivalente em dinheiro. Denise alega, em sede de embargos à
execução, não ser devedora do valor total, considerando que já entregou 250 sacas de
milho em fevereiro de 2018 e 150 sacas em março do mesmo ano, na presença de duas
testemunhas.
Considerando o caso apresentado, assinale a alternativa correta.
a) Os embargos à execução de Denise devem ser parcialmente procedentes,
considerando que o contrato trata de obrigação alternativa. Não havendo previsão
em contrário, a regra é que o devedor escolhe como prestará a obrigação, sendo
facultado a ele prestar metade em valor pecuniário e a outra metade em sacas de
milho.
b) Os embargos à execução devem ser improcedentes, considerando que, após o
ingresso da ação judicial, a escolha da obrigação a ser prestada pertence sempre à credora. no caso concreto, Maria Alice exige o valor pecuniário e, mesmo já tendo recebido as sacas de milho, é credora do valor total.
C)ação movida por Maria Alice deve ser julgada improcedente, considerando que ela já recebeu 400 sacas de milho, não podendo ser interpretado como mero ato de Liberdade e presumindo-se que entendeu como quitada a obrigação.
D) ao se tratar de obrigação alternativa, e não havendo previsão em contrário, a escolha pertence a devedora. no entanto, não é possível a prestação mista devendo cumprir a obrigação total com o valor pecuniário ou, ainda, com a entrega do restante das sacas de milho. por esse motivo, a ação deve ser julgada parcialmente procedente, considerando que a credora não poderá exigir um tipo de obrigação, podendo a devedora prestar da forma que lhe convier.
e) ação movida por Maria Alice deve ser julgada procedente condenando a ré na entrega das sacas de milho faltantes tendo em vista que já prestou parte da obrigação.
pablobarroso2012:
resposta: letra d) nas obrigações alternativas, em regra a escolha da obrigação a ser prestada será sempre do devedor, caso não haja previsão em contrário no contrato firmado entre as partes, no entanto mesmo que a escolha pertence a ele não se pode exigir que o credor aceite parte de uma prestação e outra parte de outra prestação para completar o adimplemento da obrigação.
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Resposta:
d
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