Direito, perguntado por DAILSON123456, 9 meses atrás

1) Marina está correta ao afirmar que não é empresária? Justifique.

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Respondido por maarigibson
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Questão 1

Marina está errada. O desempenho de atividade organizada com intuito de obter lucro através  da comercialização de um serviço é uma atividade empresarial e esse desempenho independe de registro.

De acordo com o Código Civil, que define o empresário em seu art. 966, basta que exista uma organização de atividade para geração de lucro:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Respondido por jakealves37
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Resposta:

1) Marina está correta ao afirmar que não é empresária? Justifique.

R: Marina não está correta, pois segundo o código civil empresário é: aquele que "exerce profissionalmente, atividade econômica e organizada para produção e circulação de bens ou serviços." Como citado no texto acima, Marina exerce um tipo de atividade empresarial que se enquadra no âmbito de serviços, de forma organizada e com finalidade econômica, seu profissionalismo, atrai cada vez mais clientes e assim consequentemente a rentabilidade de seu negócio, que hoje é o sustento dela e de sua família e sua existência independe de quaisquer formalidades, inclusive de registro.

2) Marina poderia empreender uma atividade empresarial regularizada de forma individual? Qual?

R: Sim, De inicio Marina pode optar em ser uma Microempreendedora individual (MEI) ou ter sua Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Se ela optar pela registro de (MEI) seu faturamento anual não poderá passar de 81mil, já na (Eireli) não há limitação de faturamento, portanto, Marina precisará estudar qual o tipo de atividade empresarial regularizada será melhor para gerir e ter o seu negócio nas conformidades da lei.

Explicação:

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