1) Luiz Faria e sua mulher Maira Faria são agricultores e residem na chácara localizada na Estrada Torta, Km 13, Bebedouro/SP, desde 30.01.2003 quando o invadiram derrubando cercas e expulsando o caseiro. Já no ano de 2003, referidos agricultores iniciaram a criação de animais de pequeno porte, para sua própria subsistência e, posteriormente, estenderam as atividades para cultivo de milho e soja. Referido imóvel pertence a Pedro Gonçalves que, em 2010 distribuiu ação de reintegração de posse do seu imóvel que encerra área total de 50 hectares. Qual a estratégia deve ser adotada em nome de Luiz Faria e sua mulher a fim de garantir a propriedade do bem se é que é cabível alguma modalidade de usucapião?
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Resposta:
Usucapião Especial Rural
Explicação:
Preenchendo os requisitos tais como posse, espaço temporal e coisa hábil, a modalidade de usucapião cabível na questão acima é a modalidade de usucapião especial rural, pois o art. 191 da constitução federal prestigia o possuidor que há mais de cinco anos lavra a terra e nela mora com a família, e, no caso em questão foram 7 anos e no decorrer do tempo os agricultores realizaram atividades de cultivo e criaram animais. O presente art. 191 da constituição nos deixa claro sobre o tamanho, ou seja, não superior a 50 hectares e no caso em questão a área total é de 50 hectares, ou seja, tudo de acordo com o referido artigo da constituição.
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