1)Leia o caso a seguir.Maria Anita Silva Batista, ao fazer a inscrição para o concurso da Polícia Civil de Sergipe, em 2001, descobriu que não havia vagas para pessoas com deficiência e logo buscou auxílio da justiça. Durante as provas práticas, queriam reprovar os colegas e ela, porque diziam que não poderiam correr, porém não ofereciam as ferramentas de acessibilidade, pois com uma cadeira de rodas motorizada, ela conseguiria percorrer os 1000 metros da prova. Disponível em: . Acesso em: 15 dez. 2018. Nesse contexto, de acordo com a Constituição Federal Brasileira
Alternativas:
a)é proibido qualquer ato discriminatório relacionado ao salário e critérios de seleção, que impeçam o ingresso das pessoas com deficiência.
b)o deficiente só pode concorrer à vaga se o candidato conduzir as ferramentas necessárias para a prova de seleção.
c)a lei é clara: as cotas de deficientes só serão ofertadas pelos órgãos públicos se eles tiverem condições de receber esses candidatos.
d)o Estatuto da Polícia Civil não permite pessoa deficiente no quadro do funcionalismo público estadual.
e)a Lei Estadual não permite cadeirante atuar como policial civil.
AV-SUBST. 1 JÁ CORRIGIDO PELO AVA
RESPOSTA CORRETA: A-é proibido qualquer ato discriminatório relacionado ao salário e critérios de seleção, que impeçam o ingresso das pessoas com deficiência.
Soluções para a tarefa
Resposta:
LETRA - A
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
Resposta:
a)é proibido qualquer ato discriminatório relacionado ao salário e critérios de seleção, que impeçam o ingresso das pessoas com deficiência.
Explicação:
Art. 5º, § 2º. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
O mínimo de vagas para pessoas com deficiência está previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018:
Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções:
[…]
§ 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
[...]
§ 4º A reserva do percentual de vagas a que se referem os § 1º e § 2º observará as seguintes disposições:
I – na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado ou estruturado por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao TOTAL DAS VAGAS DO EDITAL, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência; e