Direito, perguntado por BrunaFernanda12, 10 meses atrás

1 – João resolveu realizar um crime para complementação de sua renda nesta época de pandemia. Assim, pegou uma arma desmuniciada e se dirigiu até o Alecrim onde as pessoas continuam passeando e trabalhando normalmente e onde certamente há bastante dinheiro circulando. Chegando lá, anunciou um assalto à pessoa de Pedro que vinha passando ao lado do camelódromo mostrando-o a arma. Pedro, assustado com a presença da arma, resolveu correr para fugir do assalto, sendo em seguida atropelado por um carro que passava no local. João se evadiu do local e Pedro foi socorrido por populares ao Walfredo Gurgel, onde ficou internado devido os ferimentos. Pedro prestes a receber alta dos ferimentos termina sendo contagiado pelo COVID-19 e vem a falecer devido as complicações da doença já que era obeso, diabético e tinha 63 anos.


Com tais informações responda:
A) Qual (is) crime (s) João cometeu? Explique.
B) Se a arma fosse um simulacro a tipificação seria diferente?
C) Se a arma fosse verdadeira e joão desferisse um tiro em Pedro, que viesse a falecer e João fugisse sem levar qualquer objeto, qual seria a tipificação da conduta conforme jurisprudência e doutrina?

Soluções para a tarefa

Respondido por Saraivajessika
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A)

Roubo qualificado

( resulta em lesão corporal grave)

O crime de roubo qualificado, previsto no artigo 157, § 3º, primeira parte,

do Código Penal, caracteriza-se quando a lesão corporal de natureza

grave se consuma, ainda que o agente não obtenha a subtração de bens

da vítima.

(Súmula nº 610 do STF).  

B)

A tipificação continua sendo roubo.

A Lei 13.654,  promoveu a extinção das razões que sustentavam o entendimento sobre o cabimento do agravamento do roubo praticado com emprego de simulacro de arma.

Dessa maneira, a tipificação não seria diferente

C)

Latrocínio , o que devemos sempre observar é a intenção do agente.

o latrocínio é considerado consumado mesmo que  a vítima morra, mas o criminoso não consegue subtrair o bem que pretendia roubar. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)que deu origem a súmula 610

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