Direito, perguntado por claracortespc4154, 1 ano atrás

1)João e José, amigos de infância, combinam agredir Tião a tiros para produzir-lhe lesões corporais de natureza gravíssima pela incapacitação permanente para o trabalho. Para tanto, ambos postam-se de cada lado de uma rua e, quando o desafeto aproxima-se, efetuam disparos de arma de fogo contra ele. Apenas um disparo acerta a vítima, do que resultou sua morte. Ouvido em juízo, João confessa ter, na hora, pretendido matar Tião. José confessa ter previsto a ocorrência da morte de Tião, mas acreditou em sua habilidade e na de João para apenas lesionarem a vítima. A perícia não identificou a arma da qual partiu o projétil que acertou a vítima. Com base nos estudos realizados sobre concurso de pessoas, assinale a alternativa CORRETA acerca da responsabilidade jurídico-penal de João e José.

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Respondido por thaynnaba
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olá!

no caso em questão podemos afirmar que eles respondem pela autoria colateral. assim, não tendo como sabe de qual arma saiu o tiro que matou a vítima, A e B responderão por tentativa de homicídio.  

Veja o que diz a lição de Cezar Roberto Bitencourt.  

"Há autoria colateral quando duas ou mais pessoas, ignorando uma a contribuição da outra, realizam condutas convergentes objetivando a execução da mesma infração penal. É o agir conjunto de vários agentes, sem reciprocidade consensual, no empreendimento criminoso que identifica a autoria colateral. A ausência do vínculo subjetivo entre os intervenientes é o elemento caracterizador da autoria colateral. Na autoria colateral, não é a adesão à resolução criminosa comum, que não existe, mas o dolo dos participantes, individualmente considerado, que estabelece os limites da responsabilidade jurídico-penal dos autores.

esepro ter ajudado!

Respondido por keullervieira
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Resposta:

A

Explicação:

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