1) Jeremias de 30 anos, e Luis, de 40 anos, estão devidamente inscritos 25 pontos
na seccional da OAB/BA e desejam candidatar-se, pela primeira vez, ao
cargo da diretoria do Conselho Seccional e conselheiro da subseção,
respectivamente. Jeremias está regularmente inscrito na referida
seccional da OAB há seis anos, sendo dois anos como estagiário. Luis,
por sua vez, exerceu regularmente a profissão por três anos, após a
conclusão do curso de Direito. Contudo, afastou-se por dois anos e
retornou å advocacia há um ano. Ambos não exercem funções
incompatíveis com a advocacia, ou cargos exoneráveis ad nutum.
Considerando a situação narrada, responda: Os advogados estão
aptos a se candidatar ao referido cargo? Explique sua resposta
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Apenas Jeremias está apto a se candidatar ao referido cargo.
De acordo com o Art. 63, § 2º, da EOAB, o candidato deve comprovar situação regular diante a AOB, não estar investido em cargo que possa ser exonerado, não ter cometido e sido condenado por infração disciplinar, exceção para reabilitação.
O candidato ainda deve exercer a profissão por pelo menos 3 anos, ao que tange as eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções ou 5 anos para as demais eleições.
Bons estudos!
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