Direito, perguntado por Souzakarlam, 7 meses atrás

1 – Igor e Talita, domiciliados em Belo Horizonte/MG, estavam desempregados e pediram a seu amigo Luís Afonso, domiciliado em Betim/MG, para usarem o seu foodtruck durante o período de férias dele na tentativa de obter alguma renda. A ideia era vender os alimentos em praias do Espírito Santo. Em 01 de dezembro de 2017, Igor e Talita celebraram contrato com Luís Afonso para pegar emprestado o seu foodtruck durante o período de 1 (um) mês, do dia 22 de dezembro de 2017 ao dia 22 de janeiro de 2018, e devolvê-lo em Contagem/MG. Foi estabelecido que Igor e Talita pagariam R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para Luís Afonso e que eventual conflito decorrente do contrato seria primeiramente levado à mediação em sessões presenciais a serem realizadas pela Câmara de Mediação Contemporânea (CMC). A referida câmara aplica o Código de Processo Civil quando não possuir regra específica em seu regulamento e possui sede em Nova Lima/MG, mas durante o período de pandemia realizou todos os procedimentos de forma online. No dia 15 de janeiro, Igor recebeu uma proposta de emprego e retornou para Belo Horizonte, enquanto Talita continuou com o foodtruck no Espírito Santo. Talita não devolveu o foodtruck na data indicada e o pagamento não foi realizado. Luís Afonso, para utilizar o veículo durante o carnaval, deseja a restituição de coisa no mesmo estado em que entregou e a cobrança do valor com base no contrato celebrado. Em face disso, responda fundamentadamente: 3) Não sendo possível a autocomposição, Luís Afonso ajuíza a ação cabível. Quais são as partes, a causa de pedir (remota e próxima), o pedido (imediato e mediato) e o valor da causa da referida ação? Será formado litisconsórcio? Justifique eventuais classificações. 4) Qual seria o foro competente para ajuizamento da ação? As partes poderiam pactuar que a ação deve ser proposta em local distinto do indicado? Justifique.

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Respondido por gf933547
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