1.Há a possibilidade do motorista embriagado responder com base no código penal quando praticar homicídio? Faça uma pesquisa jusrisprudencial e doutrinária.
2. O homicídio praticado por motorista que participa de competição não autorizada, o denominado racha, poderá responder por dolo eventual? Justifique e fundamente sua resposta. Buscar jusrisprudências sobre o tema.
3. Realize uma pesquisa na doutrina e jurisprudência sobre a constitucionalidade do crime de tortura por omissão.
Soluções para a tarefa
Olá, tudo bem?
Segue abaixo a resposta da questão
Questão 1
Em regra, o motorista embriagado que provocar morte no trânsito, deve responder com base no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que corresponde a homicídio culposo na direção de veículo automotor.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível que exista a condenação conforme o Código Penal, art. 121 (homicídio simples), conforme o julgamento do Habeas Corpus 121654. Não há consenso na doutrina.
Questão 2
Sim, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, é possível que o homicídio ocasionado por “racha” seja homicídio qualificado com dolo eventual, sem que isso afete sua aplicabilidade ao caso. Não há óbice para a concorrência do dolo eventual e a qualificadora.
Questão 3
O crime de tortura por omissão é considerado inconstitucional, embora o Supremo Tribunal Federal não tenha chegado a reconhecer, em seu pleno, a inconstitucionalidade do dispositivo, no HC 70389. Entretanto, a doutrina aponta para a inconstitucionalidade.
Espero ter ajudado!