1 - Fulano praticou crime de furto em 01/01/2014, tendo sido condenado definitivamente, à pena
de 2 anos de reclusão e 20 dias-multa, em 01/01/2016; findou o cumprimento da pena em
01/01/2018. O mesmo agente praticou crime de homicídio em 01/01/2017, tendo sido
condenado definitivamente, à pena de 6 anos de reclusão, em 01/03/2018.
11 - Fulano praticou crime de furto em 01/01/2010, tendo sido condenado definitivamente, à
pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, em 01/01/2011; findou o cumprimento da pena em
01/01/2012. O mesmo agente praticou crime de homicídio em 01/01/2018, tendo sido
condenado definitivamente, à pena de 6 anos de reclusão, em 01/03/2018.
Ill – Fulano praticou crime de furto em 01/01/2016, tendo sido condenado definitivamente, à
pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, em 01/01/2017; findou o cumprimento da pena em
01/01/2018. O mesmo agente praticou novo furto em 01/08/2016, tendo sido condenado
definitivamente, à pena de 2 anos de reclusão e 20 dias-multa, em 01/03/2018.
IV - Fulano praticou crime de homicídio em 01/01/2010, tendo sido condenado definitivamente,
à pena de 6 anos de reclusão, em 01/01/2011; findou o cumprimento da pena em 01/01/2017. O
mesmo agente praticou novo homicídio em 01/01/2018, tendo sido condenado definitivamente,
à pena de 6 anos de reclusão, em 01/03/2018.
Fulano será considerado reincidente, na ocasião da segunda condenação, apenas nas hipóteses
previstas nos tópicos: *
Soluções para a tarefa
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Resposta:
Será reincidente somente nas afirmativas I e IV.
Explicação:
Na afirmativa II ele é considerado primário com maus antecedentes. Após 5 anos do final do cumprimento da sentença o réu volta a ser primário.
Na afirmativa III ele é considerado primário tendo em vista que o primeiro delito não tinha sido transitado e julgado.
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