1.Fernando era empregado na empresa de mineração “Vale Nada S.A.”. Trabalhava em minas subterrâneas. Apesar do ambiente em que exercia suas funções, Fernando nunca recebeu adicional de insalubridade. Diante disso, ajuizou Reclamação trabalhista, pleiteando o pagamento do referido adicional. Na perícia judicial, constatou-se que de fato havia agentes nocivos à saúde no local de trabalho de Fernando. Porém, eram agentes diversos dos que foram alegados na Inicial. Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido de Fernando e condenou “Vale Nada S.A.” a pagar os adicionais de insalubridade, bem como suas repercussões nas demais verbas trabalhistas e na contribuição previdenciária. Responda: a) Houve julgamento extra petita quanto ao adicional de insalubridade? Explique. b) Houve julgamento extra petita quanto às repercussões? Explique.
Soluções para a tarefa
Resposta:
a) Houve julgamento extra petita quanto ao adicional de insalubridade? Explique.
Não houve julgamento extra petita quanto ao adicional de insalubridade.
Ocorre que para o adicional de insalubridade vale a mesma regra do adicional de periculosidade prevista na súmula nº 293 do TST, segundo a qual "A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade."
b) Houve julgamento extra petita quanto às repercussões? Explique.
Nesse caso houve o julgamento extra petita. Conforme o entendimento do TST, para que as repercussões do adicional de insalubridade venham a ter efeito nas demais verbas trabalhistas e na contribuição previdenciária, é necessário que o trabalhador tenha apresentado na reclamação trabalhista pedido expresso, caso contrário o pedido deve ser interpretado restritivamente.
Bons estudos!