1. (FEPESE - 2012 - DPE-SC - Defensor Público) Hans Kelsen afrmou que a teoria pura do direito é uma teoria geral do direito positivo. Para ele, o Direito é ?uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comporta- mento humano?. Com o termo norma, Kelsen buscou signifcar algo que ?deve ser ou acontecer, especialmente que um homem se deve conduzir de determinada maneira? Na obra Teoria Pura do Direito , que leva o mesmo nome da teoria de Kelsen, o autor afirma que essa teoria pura busca única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto, ou seja:
Soluções para a tarefa
Resposta:
É o conjunto das pessoas dotadas de capacidade jurídica para exercer os direitos políticos assegurados pela organização estatal.
Difere-se da população, cujo conceito envolve aspectos meramente estatísticos do número total de indivíduos que se sujeitam ao poder do Estado, incluindo, por exemplo os estrangeiros, apátridas e os visitantes temporários.
O Direito é uma ordem de conduta humana, ou seja, é um conjunto de normas. O Direito não é, como se costuma pensar, uma norma. É mais do que isso: o Direito é um conjunto de normas que possui uma unidade, que forma um sistema.
Assim Kelsen formula o seu conceito inicial de Direito: “(...) o Direito (...) é uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comportamento humano."
Para Kelsen, O Direito é constituído essencialmente de normas jurídicas e estas formam parte de um sistema, de uma ordem normativa. Prosseguindo o seu raciocínio, Kelsen nos dá uma definição irretocável:
"Uma ordem é um sistema de normas cuja unidade é constituída pelo fato de todas elas terem o mesmo fundamento de validade”.
Nesse sentido, pode-se afirmar inicialmente que, na visão kelseniana, o Direito - a Ordem Jurídica - é um sistema de normas jurídicas positivas ou, o que é a mesma coisa, um ordenamento jurídico positivo detentor de um único fundamento de validade.
Sobre a questão de qual seria o fundamento de validade dessa ordem normativa de conduta, Kelsen assevera que: ( ... ) o fundamento de validade de uma ordem normativa é ( ... ) uma norma fundamental da qual se retira a validade de todas as normas pertencentes a essa ordem. Uma norma singular é uma norma jurídica enquanto pertence a uma determinada ordem jurídica, e pertence a uma determinada ordem jurídica quando a sua validade se funda na norma fundamental dessa ordem.
A teoria de kelsen é conhecida como sendo a mais refinada teoria positivista, ou seja, para ele o conhecimento do Direito, isto é, a Ciência do Direito, tem por objeto exclusivo as normas jurídicas.
Hans Kelsen, desde os seus primeiros escritos, tenta sempre situar a ciência do Direito no campo do Direito Positivo, em contraposição às doutrinas
Explicação: Baseado na Teoria de Hans Kelsen