Contabilidade, perguntado por rubensguicho, 3 meses atrás

1. (FCC, 2018) Maurício e a empresa LXG Tratores Ltda. chegaram a um acordo para rescindirem o contrato de trabalho, em vigor há cinco anos. A empresa pagou a Maurício, a título de verbas rescisórias, metade do aviso prévio indenizado e das férias proporcionais + 1/3; já o saldo de salário, as férias vencidas + 1/3 e o 13º salário proporcional foram pagos integralmente, com o saque de 50% dos depósitos do FGTS acrescidos da multa de 20%. Sobre as verbas rescisórias,

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Respondido por walbergouveia2112
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Resposta:

foram pagas de forma errada, uma vez que são devidas as férias proporcionais + 1/3 de forma integral e o saque de 80% dos depósitos do FGTS.

Explicação:

rt. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  

- Aviso prévio, se indenizado, pela metade ; trabalhado = 100%.

- Indenização do FGTS devida pela metade = 20% (40% METADE = 20%)

- Todas as demais parcelas são devidas integralmente

- Empregado poderá sacar até 80% do valor depositado a título do FGTS (NÃO 50% COMO EXPRESSO NA QUESTÃO)

- Não terá direito de receber seguro-desemprego


B1pm: Está correto
Respondido por gestrechrj21
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Resposta: Foram pagas de forma errada, uma vez que são devidas as férias proporcionais + 1/3 de forma integral e o saque de 80% dos depósitos do FGTS.

Explicação:

Em caso de dispensa por justa causa o empregador não está obrigado a pagar o 13º salário proporcional.

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