1. Ementa: "APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. DETERMINAÇÃO DE EMDENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA INDICAR EXPRESSAMENTE A CAUSA DE PEDIR. AUTORA QUE DEIXOU DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO REALIZANDO ALEGAÇÕES GENÉRICAS. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A autora alegou genericamente não se recordar da dívida e a ilegalidade da inscrição do seu nome no rol dos inadimplentes. Verificada a irregularidade, em consonância com o art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), o douto Magistrado determinou que emendasse a petição inicial e indicou que a irregularidade consistia na falta de indicação da causa de pedir. Por isso, deveria a autora ter declarado o porquê de ser indevida e ilegal a inserção. A causa de pedir poderia ser a ausência de relação jurídica, ou seja, nunca contratou a prestação de serviço da ré ou ainda que existindo relação jurídica o valor cobrado é indevido por ausência de prestação de serviço, excessivo já que acima do contratado ou ainda pelo fato de a fatura estar devidamente paga. Todavia, repetiu as alegações genéricas da petição inicial (não se recordar da dívida) tanto na oportunidade para emenda quanto nas razões do presente recurso. Dessa forma, correta a ordem de emenda e indeferimento da petição inicial em razão do descumprimento, mormente considerando se assemelhar às múltiplas ações padronizadas com termos genéricos que estão sendo acompanhadas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal. " (TJSP; Apelação Cível n. 1082511-34. 2020. 8. 26. 0100, Relator (a): Adilson de Araújo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 19/07/2021; Data da publicação: 19/07/2021). De acordo com o CPC, na causa de pedir temos: a. A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. B. O juízo a que é dirigida; c. O valor da causa; d. O fato e os fundamentos jurídicos do pedido; e. O pedido com as suas especificações;.
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Resposta:
fatos e fundamentos juridicos
Explicação:
como o Magistrado indicou a irregularidade consistia na falta de indicaçao da causa de pedir ou seja fundamentar o seu pedido, por isso deveria a autora ter declarado o por que ou seja relatar os fatos o por que ela esta alegando o fato.
InacioItalo:
Correto !
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Resposta:
o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
Explicação:
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