ENEM, perguntado por Dudaoli11, 10 meses atrás

1. Em termos gerais, quais são as atribuições das Comissões parlamentares disposto na CF/88?
2. Quais são as formas de Emendas que podem ser realizadas pelos parlamentares em um
Projeto de Lei?
3. Qual a limitação constitucional que recaí sobre a Emenda Parlamentar?
4. Explique o termo “contrabando legislativo” adotado pela jurisprudência do STF.
5. Explique e fundamente os requisitos e efeitos do regime de urgência e o regime urgente
urgentíssimo dos projetos de lei.
6. Descreva o caminho Processual realizado pelo Projeto de Lei da sua iniciativa até a
promulgação e publicação.
7.Diferencie e explique o Veto Jurídico e o Veto Político.
8. Explique a Sanção Tácita e aponte onde ela esta prevista no ordenamento constitucional.

Soluções para a tarefa

Respondido por Fernando9100
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Respondendo a cada item do enunciado:

1 - As atribuições das comissões parlamentares são deliberar sobre projetos de lei e exercer papel fiscalizador, além de apresentar relatórios sobre as conclusões.

2 - Três tipos, apropriação (que aumenta os gastos em um projeto de lei), remanejamento (que usa recursos já previstos no projeto) e cancelamento (que retira um ponto específico do projeto).

3 - A soma das emendas parlamentares individuais inseridas no projeto de lei que rege o orçamento deve estar limitada a 1,2% da receita corrente.

4 - Esse termo significa que o congresso não pode mais incluir nos textos das medidas provisórias pontos não relacionados com o assunto em si da MP.

5 - Os regimes de urgência dispensam formalidades associadas à tramitação de um projeto de lei. Dentre os requisitos, estão questões que envolvem a defesa da sociedade democrática e problemas como calamidades públicas.

6 - Cada projeto de lei precisa passar por uma série de comissões, ser votada e aprovada pelos plenários da câmara dos deputado e do senado por maioria simples e por fim, sancionada ou vetada pelo presidente (lembrando que o congresso pode ainda derrubar o veto em uma outra votação).

7 - O veto jurídico é dado quando o projeto de lei fere a constituição, o veto político é dado quando a autoridade não concorda com o teor da lei aprovada.

8 - Um projeto de lei, quando aprovado é levado à aprovação ou rejeição pelo chefe do executivo. O mecanismo está previsto no artigo 66 da CF.

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