1. Elisângela propôs ação de divórcio em face de seu esposo Carlos, com pedido de partilha de bens. O juiz, após a regular realização das provas pelas partes, julgou procedentes os pedidos, deixando o imóvel do casal para Elisângela. Carlos não recorreu da decisão. Um ano após, Carlos viu-se em dificuldades financeiras e entendeu por bem propor ação em face de Elisângela requerendo a partilha do imóvel do casal, que já havia sido objeto da sentença anterior. O que poderá alegar Elisângela ao ser citada para responder a essa ação?
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Em sede de defesa Elisangêla poderá alegar que o referido bem já foi passível de litígio e que o mesmo se deu de forma favorável a ela, sem que isso resultasse em reclamação.
Importante notar que a ação de divórcio poderá ser feita via cartório ou ainda pode meio de decisão judicial que é o caso quando há menores.
Assim, durante o litígio as partes deverão acordar sobre os bens bem como se dará os casos de pensão.
O que for acordado em audiência deverá ser lavrado em termo que será assinado pelas partes.
espero ter ajudado!
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