1. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de culto religioso garantidas, na forma da lei, a proteção dos locais de culto e suas liturgias”. Essa lei está no artigo 5 da Constituição Brasileira de:
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1824
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1891
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Obrigado
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1988
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Está certa =)
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