1. Diferencie Juízo de admissibilidade recursal de juízo de mérito recursal.
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Juízo de admissibilidade: é a verificação de pressupostos recursais, os quais são divididos em pressupostos subjetivos e objetivos.
Subjetivos:
- Interesse em recorrer: procedência (contra o requerido), improcedência (contra o requerente) ou parcial procedência;
- Legitimidade.
Objetivos:
- Cabimento recursal;
- Adequação recursal;
- Tempestividade: interposição do recurso dentro do prazo legal;
- Pagamento do preparo: depósito e anexação do comprovante.
Já o juízo de mérito é o provimento ou improvisando do recurso. Ele julga a matéria que se discute, não as formalidades recursais. Aplica-se a verificação da regularidade processual e correta aplicação do Direito material.
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