Direito, perguntado por goulartjbc, 1 ano atrás

1. Diferencie Juízo de admissibilidade recursal de juízo de mérito recursal.

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Respondido por rogiH
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Juízo de admissibilidade: é a verificação de pressupostos recursais, os quais são divididos em pressupostos subjetivos e objetivos. Subjetivos: - Interesse em recorrer: procedência (contra o requerido), improcedência (contra o requerente) ou parcial procedência; - Legitimidade. Objetivos: - Cabimento recursal; - Adequação recursal; - Tempestividade: interposição do recurso dentro do prazo legal; - Pagamento do preparo: depósito e anexação do comprovante. Já o juízo de mérito é o provimento ou improvisando do recurso. Ele julga a matéria que se discute, não as formalidades recursais. Aplica-se a verificação da regularidade processual e correta aplicação do Direito material.
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