História, perguntado por jo1575058, 8 meses atrás

1) Diferencie ação individual de ação coletiva. *

Soluções para a tarefa

Respondido por gabrielyqn
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Resposta:

Na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, a ação é ajuizada em nome próprio, na defesa de direito alheio - legitimação extraordinária. Na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Neste contexto, não há de se cogitar em identidade de partes.

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