Direito, perguntado por joaquimraul20, 6 meses atrás

1 - Diferencie a função judicial da função administrativa?

2- O Princípio da legalidade é transversal a todos os ramos do direito segundo a teoria clássica do direito administrativo quais são as suas excepções?

3- O dever de boa administração é um dever jurídico imperfeito. justifique

4 - Na relação da administração pública com os cidadãos, estabeleça a diferença entre o direito e o interesse legalmente protegido dos cidadãos​

Soluções para a tarefa

Respondido por moonchan63h
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Resposta:

N°1)

R:Função politica vs Função Administrativa: a Função Politica traduz-se na prática de actos que respeitam de modo directo o poder politico , com o fim de definir o interesse geral da coletividade . ... Por outro lado , a função administrativa não tem como objetivo julgar mas sim , gerir.

N°2)O texto trata do tema pertinente ao princípio da legalidade, mostrando a evolução por que passou desde o seu nascimento, com o Estado de Direito, sob inspiração dos ideais da revolução francesa, passando pelas transformações advindas com o Estado de Direito Social e, posteriormente, com os novos elementos introduzidos com o Estado de Direito Social e Democrático.1 

O princípio da legalidade foi elaborado a partir da instauração do Estado de Direito, na segunda metade do Estado Moderno. Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello,2 “enquanto o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é da essência de qualquer Estado, de qualquer sociedade juridicamente organizada com fins políticos, o da legalidade é específico do Estado de Direito, é justamente aquele que o qualifica e que lhe dá a identidade própria”.

No entanto, a sua configuração não permaneceu estática no decurso do tempo. Os primeiros passos no sentido da submissão do Estado à lei foram dados ainda no período do Estado de Polícia; a sua consagração deu-se por influência dos princípios do liberalismo adotados pela Revolução Francesa; ganhou nova extensão com a formação do Estado de Direito Social; ampliou-se ainda mais com o Estado de Direito Social e Democrático, até chegar ao modelo atual, de constitucionalização do direito administrativo, especialmente dos princípios da Administração Pública.

Importa, portanto, analisar o princípio desde suas origens.

Além do nascimento e evolução do princípio da legalidade, em seus aspectos teóricos, o texto analisa também a evolução do tema no direito brasileiro, apontando o seu significado atual e analisando o princípio da reserva de lei, nas feições absoluta e relativa. E comenta também os limites da função normativa do Poder Executivo e das agências reguladoras diante do princípio da legalidade. 

N°3)O dever de boa administração é um dever jurídico imperfeito. Na realidade: ... Responsabilidade civil da Administração, no caso de um órgão ou agente administrativo praticar um ato ilícito e culposo de que resultam prejuízos para terceiros.

N°4)Na teoria jurídica,1 uma das dicotomias mais antigas e polêmicas é a direito público/direito privado. Ao longo da história das ideias jurídicas, inúmeros autores buscaram diferenciar as duas figuras e há, até mesmo, quem negue a utilidade nessa classificação. Em verdade, essa distinção não perdeu a sua importância, tampouco sua utilidade. A concepção entre direito público e direito privado é relevante por implicar a aplicação de regimes jurídicos diferentes (o de direito público e o de direito privado). Como consequência, o próprio raciocínio do jurista poderá ser diferente, a depender da realidade jurídica (se de direito público ou de direito privado) com a qual se depare. Isso porque as premissas para a resolução dos casos que se apresentam são diferentes. O primeiro aspecto a ser enfrentado para discutir o tema reside em indicar o fenômeno a ser descrito. A pergunta é a seguinte: que tipos de atividades esses dois grandes ramos do direito visam a disciplinar? Este é o tema da Seção 1. O segundo ponto a ser tratado reside na identificação dos critérios utilizados pela doutrina ao longo do tempo para diferenciar o direito público e o direito privado. Este é o tema da Seção 2. Isso será importante porque diversas teorias (repetidas até o dia de hoje) acabam utilizando uma determinada concepção como premissa (é o caso da teoria do direito privado administrativo). Na Seção 3, será apresentado o critério que se mostra mais útil para se determinar o campo próprio das duas figuras, tendo como base o direito positivo brasileiro. E, por fim, a Seção 4 tem por objetivo indicar a utilidade da distinção.

Explicação:

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