1. Dias debitados são contabilizados:
a. sempre que ocorrer incapacidade parcial e temporal.
b.sempre que ocorrer acidentes como afastamento.
c. sempre que ocorrer acidentes sem afastamento,
d. sempre que ocorrer incapacidade temporária em um acidente com afastamennto.
e. sempre que ocorrer incapacidade parcial permanente , incapacidade total permanente ou morte.
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Opa, beleza?!
2.1.10 Dias debitados (Dd) :
Nos casos em que ocorre incapacidade parcial permanente, incapacidade total
permanente ou a morte, aparecem os dias debitados, que são encontrados
na NBR 14280.
(Retirado do livro Segurança do Trabalho I da Rede e-Tec do Brasil)
1. Dias debitados são contabilizados:
e) Sempre que ocorrer incapacidade parcial permanente, incapacidade total
permanente ou morte.
Espero ter ajudado! ;)
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