1)
Desde a antiga Roma o direito é dividido em dois ramos: Direito Público que serve para regular os interesses da sociedade, considerada como um todo. O Estado participa como sujeito ativo (titular do poder jurídico) ou passivo (destinatário do dever jurídico), mas sempre como órgão supremo da sociedade. Direito Privado que regula as relações entre particulares. O Estado também pode participar como sujeito ativo ou passivo mas em regime de coordenação com os particulares, sem necessidade do uso da supremacia.
São exemplos desses institutos, respectivamente:
Alternativas:
a)
Uma ação civil e uma ação penal.
b)
Uma ação de despejo e uma ação criminal.
c)
Uma ação consumerista uma ação constitucional.
d)
Uma ação criminal e uma ação de reparação de danos em acidente de trânsito.
e)
Pedido de falência e ação direta de constitucionalidade
Soluções para a tarefa
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4
Eu acho que é alternativa a
:-)
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