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Desde a antiga Roma o direito é dividido em dois ramos: Direito Público que serve para regular os interesses da sociedade, considerada como um todo. O Estado participa como sujeito ativo (titular do poder jurídico) ou passivo (destinatário do dever jurídico), mas sempre como órgão supremo da sociedade. Direito Privado que regula as relações entre particulares. O Estado também pode participar como sujeito ativo ou passivo mas em regime de coordenação com os particulares, sem necessidade do uso da supremacia.
São exemplos desses institutos, respectivamente:
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Boa noite!
Teria alguma alternativa??
tentarei responder.
Uma ação criminal e uma ação trabalhista.
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Resposta:Uma ação criminal e uma ação trabalhista.
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