1) De acordo com o Código de Processo Civil (CPC ou), o juiz ao dependerde um fato técnico científico, ele pode (VUNESP/07):
a) Ser assistido por 2 pessoas idôneas;
b) Ser assistido por perito;
c) Ser assistido por alguém de seu confiança;
d) Dar andamento no processo.
alguem me ajuda?
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b) Ser assistido por perito;
Art. 156 do CPC/2015
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