Direito, perguntado por BarbaraG1996, 1 ano atrás

1. De acordo com o Código de Menores, de 1927, quais eram as medidas previstas para as crianças que estavam fora dos cuidados dos pais e de que forma era realizada a classificação de idade das crianças?

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Respondido por giovannazirondi
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Boa tarde!

O Primeiro Código de Menores, criado em 1927, dizia que a criança merecedora de cuidados do Estado eram aquelas "em situação irregular", órfãs, abandonadas e desemparadas. Nesta fase, as medidas previstas para elas eram: ficar institucionalizadas, porém com oportunidade de trabalhar e receber orientação. Até 1935, tanto os menores abandonados, quanto os infratores, eram apreendidos e levados para abrigos.

 Quanto à classificação da idade das crianças, o Código exigiu que as crianças ficassem sob os cuidados dos pais até os 14 anos de idade (quando isso não fosse possível, era aplicada medida de internação). Os menores em situação irregular entre 14 e 18 anos eram classificados em abandonados ou delinquentes. 
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