Administração, perguntado por cn1, 1 ano atrás

1. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quais são os limites percentuais para gastos com pessoal para cada uma das esferas do poder executivo (federal, estadual e municipal)? 2.Sobre qual valor da arrecadação devem ser calculados esses percentuais? 3.Apresente e faça alguns comentários sobre algumas exceções de gastos com pessoal os quais não serão computados nas despesas.

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Respondido por priscilasm2
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A Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite de  para gastos com pessoal no âmbito federal são de 50% da receita corrente líquida. Já para a esfera estadual e municipal, este limite é ampliado para 60% da receita corrente líquida.

Em seu parágrafo 1º, a Lei de responsabilidade diz:

§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição ;

IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18 ;

V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19 ;

VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição ;

c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

Bons estudos!


cn1: Excelente! Muito obrigado, Priscila!
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