1) De acordo com a Lei 8662 de 7 de junho de 1993, quais atribuições e competências profissionais devem ser desempenhadas pelos assistentes sociais nas organizações de Terceiro Setor?
2) Quais habilidades se apresentam como um diferencial na profissão para o desempenho de atribuições de gestão?
3) Por que o profissional é demandado para a formulação de projetos de captação de recursos financeiros?
Soluções para a tarefa
1) As competências do assistente social estão presentes no Art. 4º da Lei Nº 8.662/1993.
As atribuições do assistente social estão presentes no Art. 5º da Lei Nº 8.662/1993.
Seguem as competências (texto de lei):
elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Seguem as atribuições (texto de lei):
coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
2) Empatia, capacidade para falar em público, capacidade para saber ouvir, resolver problemas e criatividade.
3) Porque ele possui conhecimentos, habilidades e atitudes que são determinantes para o convencimento dos patrocinadores dos projetos. Desse modo, ele consegue colocar argumentos pontuais para tentar trazer soluções para a questão social da sociedade em que vive.
Força e Honra!