1) Das circunstâncias abaixo elencadas, uma não correspondente às judiciais ou inominadas:
a) Antecedentes
b) Reincidência
c) Conduta Social
d) Culpabilidade
2) Deferido o livramento condicional com a concordância do Ministério Público, a ausência
do condenado à cerimônia solene, prevista no art. 137 da Lei de Execuções Penais, terá como
consequência:
a) a não implantação do benefício.
b) a revogação obrigatória do benefício.
c) a irrevogabilidade do benefício, que se tornou definitivo em virtude da não interposição de agravo
em execução da sentença concessiva do livramento.
d) a revogação do benefício desde que comprovado o descumprimento injustificado das condições
impostas na sentença de livramento.
3) Verificado no curso da ação penal que o acusado era menor de 18 anos à data do fato
delituoso, cumpre...
a) absolvê-lo
b) decretar a extinção de sua punibilidade
c) declará-lo isento de pena em razão de sua inimputabilidade
d) anular a ação penal por ilegitimidade passiva
cecillyanate:
e ai conseguiu responder/
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Resposta:
1- b 2-a 3-d
Explicação:
1ª- Reincidência faz parte da 2ª fase de aplicação da pena = CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES.
2ª- A ausência do condenado à cerimônia de concessão de que trata o artigo 137 da Lei de Execução Penal torna sem efeito o benefício, que não chega a ser implementado.
3ª É inimputável, logo, reconhece a nulidade absoluta do processo, por ilegitimidade passiva "ad processum", consoante inteligência do art. 564, inciso II do CPP.
ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE AÇÃO
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