1- Cristian foi admitido no dia 21/3/2016, a empresa programou a sua saída de férias a partir do dia 23/2/2018, por um período de 30 dias. Neste caso:
a) Qual o 1º período aquisitivo de Cristian
b) Qual o 1º período concessivo de Cristian
Como as férias de Cristian foram agendadas para o dia 23/2/2018, e ele tirará a quantidade de dias integral (30 dias) quando as ferias dele será encerrada?
Neste caso é devido feriás em dobro? Se sim Por qual motivo?
2- Se o colaborador é menor de 18 anos e ou maior de 51 anos de idade, suas ferias poderam ser dividas em 2 ou mais periodos?
E se ele for maior de 18 anos e menor de 51 anos e quiser dividir suas ferias podera dividi-las? Como poderiamos fazer esta divisão?
3- Que fórmula podemos utilizar para calculo de Ferias?
4- O que é abono pecuniário em relação a férias?
5- Quais as formalidades que empresa precisa cumprir, para poder fornecer férias Coletivas?
6- Se o Funciona´rio vai sair de Férias em 15/06/2021 até quando poderei efetuar o pagamento destas férias?
gente me ajudem por favor help
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nao sei tambem sinto muito
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