1.Consideram-se bens móveis para os efeitos legais:
a) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem;
b) as energias que tenham valor econômico;
c) o direito à sucessão aberta;
d) as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
e) os semoventes.
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B) as energias que tenham valor econômico
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