Direito, perguntado por mariliacostamorais, 10 meses atrás

1) Considera-se atividade empresarial aquela realizada por quem exerce:

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Respondido por joaoseixasjr
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Com profissionalismo, habitualidade e de forma organizada, mediante remuneração (lucrativa), para fins de produção e circulação de bens ou serviços. Artigo 966 do CC
Respondido por idarleybarbosa
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Resposta:

Considera-se atividade empresarial aquela realizada por quem exerce:

Explicação:

Profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Essa é a disposição do art. 966 do Código Civil, ainda que se interprete o conceito de atividade empresarial a partir do de empresário. Segue: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".

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