1. Como regra, o gestor público deve realizar o certame licitatório. No entanto, há situações em que a licitação é inexigível, dispensável ou dispensada. Isso porque a discricionariedade – possibilidade de escolha delimitada pela lei – é admitida pelo legislador em situações específicas.
Um estagiário no setor jurídico de uma empresa estatal recebeu a seguinte demanda para uma solução: um dos prédios essenciais para a operação da empresa – já interditado pelo poder público – corre o risco de desabar dentro dos próximos dois anos, devido à instabilidade no solo. A única forma de sanar o problema é reforçar as fundações (por empresa vinculada ao setor de engenharia) a um custo estimado (conforme a média dos preços praticados no mercado) de RS 80.000.
O que esse estagiário deve propor?
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A realização de licitação é facultada ao gestor, pois trata-se de hipótese de licitação dispensada, em conjunto com a busca pela responsabilização dos profissionais que causaram prejuízo. No caso em tela, é a opção que melhor atende ao interesse público: a celeridade é essencial.
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